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Portaria Detran.SP Nº 163, de 14 de junho de 2017

  • Versão para impressão

Altera a composição de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital, nomeia integrantes e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran-SP,

Considerando as disposições do artigo 16 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB e da Resolução 357, de 02-08-2010, do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, Resolve:

Artigo 1º - Alterar a composição da 4ª e 9ª Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito da Capital; criadas respectivamente nos termos da Portaria Detran-SP 95, de 7 de abril de 2017, publicada em 27-04-2017; e Portaria Detran-SP 96, de 7 de abril de 2017, publicada em 12-04-2017.

Artigo 2º - Nomear para integrar a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações de que trata o artigo 1º desta Portaria, na qualidade de representante de entidade ligada ao trânsito, Viviane Cristina Francisco, RG 43.856.749-3, como membro titular, em substituição a Elias Aracati Paiva, RG 41.557.366-X.

Artigo 3º - Revogar a alínea c do inciso IV do artigo 1º da Portaria Detran-SP 97, de 7 de abril de 2017, publicada em 27-04-2017; e o inciso I do artigo 3º da Portaria Detran-SP 136, de 29-05-2017, publicada em 03-06-2017.

Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

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